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Você sabia que trabalhador alcoólatra não pode ser mandado embora por justa causa

Trabalhador alcoólatra não pode ser mandado embora por justa causa. 

Você sabia que trabalhador alcoólatra não pode ser mandado embora por justa causa.

 

 

Demitir um trabalhador alcoólatra por justa causa pode ser um procedimento falho por parte da empresa. Apesar de haver um amparo legal na legislação brasileira, que concede esse direito ao empresário em determinadas circunstâncias, muitas vezes o motivo do desligamento está atrelado ao preconceito e ao desconhecimento da lei e do problema.

Afinal, o alcoolismo consiste em uma doença crônica que atinge corporações e funcionários no Brasil inteiro. De fato, ainda se trata de um dilema para profissionais que não sabem como agir perante a esses casos.

Por isso, resolvemos preparar este post com algumas informações e dicas relevantes para mostrar que um alcoólatra não pode ser demitido por justa causa sem motivos condizentes. Quer entender melhor? Então fique com a gente e se informe!

O que é o alcoolismo?

O alcoolismo é a dependência de um indivíduo ao álcool e, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), figura como doença crônica. O uso constante e descontrolado dessa substância causa danos irreparáveis no organismo do ser humano. Os sintomas são visíveis e afetam, principalmente, o controle e o comportamento do usuário.

A embriaguez se caracteriza quando a droga, no caso o álcool, age no corpo e faz aflorar seus efeitos. No entanto, o alcoolismo pode se tornar crônico com o uso frequente, com a impregnação constante do organismo pela droga, resultando no que se chama embriaguez habitual.

Como é a relação entre trabalho e alcoolismo?

Um trabalhador alcoólatra passa por circunstâncias e situações difíceis, além do triste preconceito enraizado em nossa sociedade. De fato, essa doença afeta diretamente as funções e o desemprenho profissional da pessoa, tendo em vista os estragos relacionados ao corpo e à mente do dependente.

Dificuldades em se concentrar, se equilibrar, permanecer atento e se comportar de forma normal são alguns dos efeitos que o alcoolismo proporciona, prejudicando bastante no trabalho.

O que diz o artigo 482 da CLT?

Consta na CLT, especificamente no Artigo 482: “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…) f) embriaguez habitual ou em serviço”.

Ou seja, este artigo trata dos motivos necessários para uma demissão por justa causa. Especificamente a alínea “F” faz menção ao problema do alcoolismo, seja por hábito ou durante o serviço prestado pelo funcionário.

O conceito de “justa causa” se dá na dispensa do colaborador por decorrência de algum ato grave praticado dentro ou fora da empresa, implicando no término do contrato de trabalho.

Sendo assim, teoricamente, a companhia pode interpretar o artigo de diversas maneiras. Dispensar, sem direito a qualquer tipo de indenização, o indivíduo que comparece ao local de trabalho sob efeitos de ingestão de bebida alcoólica ou que regularmente se excede no consumo de álcool, é uma possibilidade.

No entanto, essa alínea do artigo está sujeita a outras interpretações. Certamente, uma empresa séria, que compreende o problema como caso de saúde e não como irresponsabilidade do funcionário, tentará alternativas em apoio ao  colaborador em vez de apenas dispensá-lo.

É exatamente esse assunto que abordamos a seguir. Muitas organizações passaram a avaliar melhor os casos, assim como há uma infinidade de tratamentos capazes de trazer a pessoa de volta ao convívio social e ao exercício normal de suas funções. Continue lendo para entender!

Como a empresa deve tratar um caso de um trabalhador alcoólatra?

Dispensar o trabalhador alcoólatra por justa causa significa deixar a responsabilidade de lado e enxergar somente os interesses próprios. A corporação que age dessa forma, independentemente da interpretação defendida na lei, é desumana e injusta.

O primeiro passo para uma opção mais correta é a informação. Só quando há o devido conhecimento de que o alcoolismo consiste em uma doença o alcoólatra não pode ser demitido por justa causa.

Outros fatores, oriundos de comportamentos inadequados, podem levar a essa decisão por parte da empresa. Porém, só o fato de consumir álcool em excesso não deve caracterizar pena grave, mas sim um problema de saúde.

Portanto, cabe à empresa amparar o trabalhador alcoólatra, tentar compreender os motivos pelos quais ele recorre à droga como refúgio e, por fim, realizar o papel de orientadora.

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Existem inúmeros tratamentos, não importando o nível de alcoolismo em que o paciente se encontra. Afinal de contas, todos são capazes de retomar uma rotina saudável e produtiva.

Quais são as expectativas para o futuro?

Esse debate chegou ao Senado, oficialmente, em 2010. Desde então, tramita um projeto que defende que o trabalhador alcoólatra não deve ser demitido por justa causa. Durante esse ínterim, o texto já recebeu tentativas de modificação e a Comissão de Seguridade Social e Família segue firme para que a proposta seja aprovada.

O projeto se encontra em fase conclusiva, mas ainda precisa ser analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania. Enquanto isso, patrões e empregados devem se basear no bom senso e na compaixão para que nenhum dos lados saia prejudicado.

Vale ressaltar que a companhia pode dar todo amparo o colaborador necessitado buscar ajuda profissional, informando a família e salvando a vida da pessoa. Assim como qualquer paciente de outra doença, o trabalhador alcoólatra deve ser tratado e não isolado.

Enfim, chegamos ao final de nosso post e reforçamos a ideia de que o alcoolismo é uma doença crônica e não um caso de irresponsabilidade individual, como muitos pensam.

Nenhuma empresa séria dispensaria um funcionário por justa causa devido a uma doença. O mesmo vale para a dependência química, por exemplo. Independentemente do que consta em lei, não devemos esperar mais tempo para que projetos sejam aprovados: trata-se de uma questão moral e não legal!

Portanto, um trabalhador alcoólatra não pode ser demitido por justa causa, mas sim amparado por aqueles que, um dia, usufruíram dos serviços prestados por ele. A vida de uma pessoa nesse estado precisa ser mudada, e isso cabe muito mais a nós, familiares e amigos, do que a ela própria. Pense nisso!

Explorando os Benefícios dos Três Tipos de Internação: Voluntária, Involuntária e Compulsória 
 

A internação é uma medida crucial em contextos médicos e de saúde mental, muitas vezes necessária para proporcionar cuidados intensivos a pacientes que enfrentam condições agudas ou graves. Existem três tipos principais de internação: voluntária, involuntária e compulsória. Cada uma dessas formas de internação possui seus próprios benefícios e finalidades específicas, destinadas a garantir o tratamento adequado e o bem-estar dos pacientes.  

 

1- Internação Voluntária:  

internação voluntária ocorre quando um paciente decide buscar tratamento por conta própria e concorda em ser admitido em uma instalação de saúde. Os benefícios dessa forma de internação incluem:  

  • Autonomia e Empoderamento: Os pacientes têm o poder de tomar decisões sobre sua própria saúde e bem-estar, o que pode promover um senso de controle e autonomia durante o processo de tratamento.  
  • Colaboração no Tratamento: Quando os pacientes optam voluntariamente pela internação, é mais provável que se comprometam ativamente com o plano de tratamento, participando das terapias e seguindo as orientações médicas.  
  • Redução do Estigma: Ao escolher buscar tratamento por vontade própria, os pacientes podem sentir menos estigma associado à doença mental ou à necessidade de cuidados médicos, o que pode encorajá-los a buscar ajuda mais cedo.  
     
     

2- Internação Involuntária:  

internação involuntária ocorre quando um paciente é admitido em uma instalação de saúde sem o seu consentimento, geralmente devido a uma avaliação médica que determina que ele representa um risco significativo para si mesmo ou para os outros. Os benefícios dessa forma de internação incluem:  

  • Proteção e Segurança: Em situações em que um paciente não está em condições de tomar decisões por si mesmo, a internação involuntária pode ser necessária para protegê-lo de danos ou perigos iminentes.  
  • Acesso a Cuidados Médicos: Para pacientes que se recusam a buscar tratamento, a internação involuntária pode fornecer acesso imediato a cuidados médicos e psiquiátricos essenciais, salvando vidas e ajudando a estabilizar condições de saúde graves.  
  • Avaliação Adequada: A internação involuntária permite uma avaliação completa da condição do paciente por profissionais de saúde, garantindo que ele receba o tratamento mais apropriado e individualizado.  
     
     

3- Internação Compulsória:  

internação compulsória é o tipo mais restritivo de internação, ocorrendo quando um paciente é admitido em uma instalação de saúde contra a sua vontade e sem revisão ou autorização prévia. Os benefícios dessa forma de internação incluem:  

  • Intervenção em Crises Graves: Em situações de emergência ou crises de saúde mental que representam um risco iminente para o paciente ou para os outros, a internação compulsória pode ser necessária para garantir uma intervenção rápida e eficaz.  
  • Proteção da Comunidade: Em casos em que um paciente representa uma ameaça clara e imediata para a segurança pública, a internação compulsória pode ajudar a proteger a comunidade contra comportamentos perigosos ou violentos.  
  • Estabilização e Tratamento Intensivo: A internação compulsória permite que os pacientes recebam tratamento intensivo e monitoramento constante, ajudando a estabilizar condições de saúde mental agudas e a prevenir danos a si mesmos ou aos outros.  
     
     

Em resumo, os diferentes tipos de internação - voluntária, involuntária e compulsória - desempenham papéis importantes na prestação de cuidados médicos e de saúde mental. Embora cada forma de internação tenha seus próprios benefícios e implicações legais, todas as formas de internação sejam realizadas de maneira ética, respeitando os direitos e a dignidade dos indivíduos, e priorizando sempre o bem-estar e a recuperação dos pacientes.  

  

Auxílio-Doença para Dependentes Químicos:  

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Quando se trata de dependência química, o acesso ao auxílio-doença pode oferecer uma série de benefícios e direitos importantes:   
 

  1. Acesso a Tratamento Médico e Terapêutico: auxílio-doença proporciona ao dependente químico a oportunidade de se afastar temporariamente do trabalho para buscar tratamento médico e terapêutico adequado para sua condição. Isso pode incluir internação em clínicas de reabilitação, consultas com profissionais de saúde mental, participação em grupos de apoio, entre outros.
     
     
  2. Estabilidade Financeira durante o Tratamento: Ao receber o auxílio-doença, o dependente químico pode contar com uma fonte de renda temporária enquanto se dedica ao seu processo de recuperação. Isso ajuda a reduzir o estresse financeiro e permite que o indivíduo se concentre totalmente em sua saúde e bem-estar, sem se preocupar com questões financeiras imediatas.
     
     
  3. Proteção contra Desemprego e Perda de Renda: Em muitos casos, a dependência química pode afetar negativamente o desempenho no trabalho e até mesmo levar à perda do emprego. O auxílio-doença oferece uma rede de segurança para os trabalhadores, protegendo-os contra a perda de renda enquanto estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido à sua condição de saúde.
     
     
  4. Manutenção dos Direitos Previdenciários: Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o dependente químico continua contribuindo para o sistema previdenciário e mantém seus direitos previdenciários intactos. Isso inclui a contagem do tempo de afastamento como período de contribuição para a aposentadoria, além da manutenção de outros direitos, como o acesso a benefícios por incapacidade permanente, quando aplicável.
     
     
  5. Apoio na Reintegração ao Trabalho: Após receber tratamento e se recuperar, o dependente químico pode retornar ao trabalho gradualmente, com o apoio de programas de reabilitação profissional oferecidos pelo INSS. Esses programas ajudam a reintegrar o indivíduo ao mercado de trabalho de forma segura e sustentável, fornecendo orientação e apoio para lidar com desafios relacionados ao emprego. 

    

Em resumo, o auxílio-doença oferece uma série de benefícios e direitos importantes para os dependentes químicos, ajudando a garantir acesso ao tratamento, estabilidade financeira durante o afastamento do trabalho, proteção contra desemprego e perda de renda, manutenção dos direitos previdenciários e apoio na reintegração ao trabalho após a recuperação.   

  

Benefícios da Internação  

A internação em uma clínica de reabilitação para dependência química de álcool e drogas pode oferecer uma série de benefícios significativos para os indivíduos que lutam contra esses problemas. Aqui estão alguns dos benefícios mais importantes:  

  

Ambiente Controlado e Seguro: 

Clínicas de reabilitação oferecem um ambiente seguro e controlado, afastado de influências externas que possam desencadear o uso de substâncias.  

Esse ambiente proporciona uma pausa no ciclo de abuso de substâncias, permitindo que os pacientes se concentrem totalmente em sua recuperação.  

  

Tratamento Multidisciplinar e Personalizado: 

As clínicas de reabilitação geralmente contam com equipes multidisciplinares de profissionais de saúde, incluindo médicos, psicólogos, terapeutas e conselheiros.  

Essas equipes trabalham juntas para criar planos de tratamento personalizados, abordando as necessidades específicas de cada paciente, como desintoxicação, terapia individual e em grupo, educação sobre dependência, entre outros.  

  
  

Desintoxicação Segura e Supervisionada: 

Muitas vezes, a primeira etapa do tratamento para a dependência química é a desintoxicação, na qual o corpo se livra das substâncias tóxicas.  

Nas clínicas de recuperação, a desintoxicação é realizada de forma segura e supervisionada por profissionais de saúde, que podem administrar medicamentos para ajudar a aliviar os sintomas de abstinência e garantir a segurança do paciente.  

   

Aprendizado de Habilidades para a Vida: 

- Durante a internação, os pacientes têm a oportunidade de aprender habilidades práticas e estratégias de enfrentamento para lidar com desafios do dia a dia sem recorrer ao uso de substâncias.  

- Isso pode incluir habilidades de comunicação, resolução de problemas, gerenciamento de estresse e prevenção de recaídas.  

   

  

Suporte Emocional e Social: 

- A internação em uma clínica de reabilitação oferece um ambiente de apoio onde os pacientes podem se conectar com outras pessoas que enfrentam desafios semelhantes.  

- O suporte emocional e social dos colegas e da equipe de tratamento pode ser incrivelmente reconfortante e motivador durante o processo de recuperação.  

  

Prevenção de Recaídas: 

  

- As clínicas para dependentes químicos fornecem estratégias e ferramentas para ajudar os pacientes a identificarem e evitar gatilhos de recaída.  

- Além disso, oferecem apoio contínuo após a alta, incluindo planos de acompanhamento e recursos de suporte para ajudar os pacientes a manterem-se sóbrios e saudáveis após deixarem a clínica.  

Em resumo, a internação em uma clínica de reabilitação para dependência química oferece um ambiente seguro e estruturado, com métodos de tratamento personalizado, suporte emocional e social, e ferramentas para ajudar os pacientes a alcançarem e manterem a sobriedade a longo prazo. Esses benefícios são fundamentais para promover uma recuperação bem-sucedida e uma vida saudável e feliz sem o uso de substâncias. 

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