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Conheça a diferença entre internação compulsória e a involuntária

Conheça a diferença entre internação compulsória e a involuntária

As drogas podem acabar com a vida não só do dependente químico, como também de sua família. Assim, esse é um problema que atinge diversos lares, independentemente da classe social, em todo o país. Dessa maneira, há opções, como internação compulsória e involuntária.

Além disso, por certo temos a internação voluntária, que ocorre quando o dependente consegue perceber que precisa de ajuda. Porém, quando isso não acontece e o indivíduo, devido à ação das substâncias psicoativas, não tem noção do risco que representa a si mesmo e às pessoas ao redor, é preciso recorrer à internação compulsória e involuntária.

Mas o que elas significam exatamente? Você sabe se existe diferença entre as duas? Por isso, acompanhe nosso post e veja a resposta para essas e outras perguntas sobre a internação compulsória e involuntária!

Qual a diferença entre internação compulsória e involuntária?

internação compulsória e involuntária

Ambos os tipos podem possuir o mesmo tratamento e, em geral, clínicas de recuperação recebem tanto pacientes de internação involuntária quanto de internação compulsória. Mas o ponto mais importante em comum é que as duas precisam de autorização escrita. E é aqui que se encontra a grande diferença.

Internação involuntária

Modalidade aplicada quando o dependente químico já perdeu o discernimento sobre o risco a que está exposto e o perigo que representa para as pessoas com quem se relaciona.

Dessa forma, o abuso de substâncias já atingiu um estágio em que a pessoa tem sua capacidade psíquica comprometida e não consegue, por si só, buscar um tratamento.

Então, em tal caso, a internação é acionada por familiares com vínculo de parentesco consanguíneo (ou seja, pais, filhos, avós, tios, sobrinhos), que vão assinar uma autorização. No entanto, os cônjuges não detêm essa permissão.

Dessa maneira, feito o pedido, o dependente químico será examinado por um médico, que deverá emitir um laudo constando a necessidade ou não da internação. Assim, nesse tipo de internação, o pedido poderá ser feito diretamente com uma clínica particular ou em uma unidade do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.

Internação compulsória

Já na internação compulsória, a ordem de internação é expedida judicialmente, e independe da vontade do indivíduo. Então, em regra, ela representa a resposta do juiz a uma solicitação médica, e pode ou não ser requerida pela família. Além disso, a internação compulsória também é usada como medida cautelar quando um crime é cometido por alguém que se encontrava sob o efeito de tóxicos.

Portanto, nessa modalidade, também deverá existir laudo médico comprovando a necessidade do tratamento. Por isso, só após análise do parecer e das condições de segurança do estabelecimento é que o juiz expedirá a ordem determinando a internação do indivíduo.

Ademais, outro diferencial é que o juiz não pode interferir no tratamento, apenas o especialista pode determinar o seu fim. Ou seja, é o oposto da internação involuntária, cuja pessoa que a autorizou pode solicitar sua interrupção ou encerramento.

O que diz a lei sobre cada uma dessas modalidades?

internação compulsória e involuntária

Embora já tenha causado polêmicas, a internação contra a vontade do dependente (ou seja, internação compulsória e involuntária) possui amparo legal na Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, e na Portaria Federal nº 2.391/2002/GM.

Então, na referida lei, as internações psiquiátricas foram determinadas em três categorias: a voluntária (que se dá com o consentimento do principal interessado), a involuntária e a compulsória.

Assim, preceitua a legislação que o procedimento de internação psiquiátrica deve ser utilizado em último caso, quando já forem esgotadas as possibilidades de medidas menos gravosas e com tempo de duração mais curto, como terapias ou outros recursos assistenciais fora do âmbito hospitalar.

Então, realizada a internação, o responsável pela clínica deverá informá-la ao Ministério Público no prazo de 72h, por meio de um comunicado acompanhado do laudo de um médico especialista. Dessa forma, procede-se da mesma maneira na ocasião da alta.

Ainda de acordo com a legislação, é garantido às pessoas com transtorno mental, independentemente de ser definitivo ou temporário, os seguintes direitos:

  • receber um atendimento do sistema de saúde equivalente às suas necessidades;
  • ser tratado com dignidade e respeito, visando sempre à melhor forma de recuperação;
  • ter suas informações mantidas em sigilo;
  • acesso irrestrito aos meios de comunicação;
  • contar com a presença do médico sempre que precisar, seja para esclarecimentos ou qualquer tipo de assistência;
  • ser submetido aos procedimentos terapêuticos menos invasivos.

Quais os procedimentos necessários para uma internação segura?

O consumo de drogas é uma questão de ordem pública, e que causa muito sofrimento para as famílias.

É do interesse de todos que o dependente químico passe por um tratamento adequado, recobrando seu equilíbrio psíquico para o convívio social. Por isso, antes de autorizar a internação, os familiares devem verificar se o estabelecimento tem credibilidade para oferecer um tratamento seguro.

Veja se ele atende a exigências de funcionamento, como autorização do conselho regional de medicina, alvará concedido pelo município, alvará sanitário e inspeção do corpo de bombeiros. Informe-se também sobre os métodos de terapia utilizados.

O próximo passo é o pedido de internação formalizado, feito pelo responsável à clínica.

Procurar essas alternativas é a decisão mais correta?

internação compulsória e involuntária

Nem todos os dependentes precisam de internação para se tratar, mas essa é uma alternativa que aumenta consideravelmente suas chances de recuperação física, mental e, principalmente, espiritual, além de reinserir o indivíduo à vida em sociedade.

O aumento do consumo de drogas pesadas teve um crescimento significativo nos últimos anos e, como falamos, muitas vezes o dependente está tão imerso nos efeitos das substâncias usadas que não consegue reconhecer por si próprio a necessidade de buscar ajuda.

Nesses casos, tanto a internação involuntária quanto a compulsória são as melhores saídas para ajudar o indivíduo a se reintegrar à sociedade, antes que cause prejuízos a outras pessoas e a si mesmo.

O mais importante é nunca perder a esperança. É comum que as pessoas envolvidas com drogas tenham diversas tentativas frustradas de se recuperar e, com isso, cheguem ao fundo do poço. Contar com o apoio da família é decisivo em um momento tão delicado.

Por mais difícil que seja, a internação é um ato de amor, que além de afastar o indivíduo do ambiente que o corrompe, concede a ele a chance de vencer essa batalha com os cuidados mais apropriados.

A dependência química é uma doença que não tem cura, mas se tratada da forma correta, é possível ter uma vida saudável e em harmonia com a sociedade. E, embora a internação compulsória e involuntária possa parecer uma medida drástica, todo o sofrimento será recompensado quando o indivíduo estiver apto para um novo caminho sem as drogas.

Gostou de saber a diferença entre a internação voluntária e compulsória? Viu que, embora seja uma medida radical, ela pode resolver o sofrimento da sua família? Então assine nossa newsletter e recebe outros conteúdos relevantes sobre o tema!

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